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quarta-feira, janeiro 31, 2018

Lula e o drama brasileiro


Não sei se Lula da Silva é culpado daquilo que o acusam. Não acompanhei devidamente o processo judicial, não sei se as provas são suficientes e fidedignas, ou se Lula obteve vantagens pessoais. A verdade é que já vamos na segunda instância e o tribunal de recurso até endureceu a condenação. Mas se Lula não cometeu mesmo os actos de que é acusado e não obteve vantagens pecuniárias para si mesmo, cometeu pelo menos o crime - ou o pecado - de omissão pela rede clientelar e de corrupção que o PT semeou no aparelho de estado e organismos a ele ligados.

Seja como for, a candidatura presidencial parece estar por um fio. As sondagens mantêm-no à frente da corrida. Os seus apoiantes clamam que é o único candidato "capaz de unir a esquerda". Daí minha estupefacção: não haverá mais nenhum candidato de esquerda com hipóteses ganhadoras? É só mesmo um político que está há quarenta anos no activo? Isto também diz muito da esquerda brasileira. Seria como se a direita portuguesa recorresse a Cavaco Silva para se "unir".

Entretanto, olha-se para o friso de candidatos que já se perfilam às presidenciais deste ano - além de Lula temos Geraldo Alckmin, Marina Silva, Ciro Gomes, Jair Bolsonaro e Manuela d´Ávila - e lembramo-nos da velha piada académica: há candidatos bons e originais; mas os que são bons (com grandes dúvidas), não são originais; e os originais, como a comunista Manuela d´Avila e o sinistro e inenarrável Bolsonaro, não são bons. Espero mesmo que Deus seja brasileiro, para acudir àquele imenso país.
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sábado, abril 05, 2014

E um pouco mais abaixo, em Israel



Israel é um país sob críticas constantes. Algumas são justas e oportunas, sobretudo quando mais um colonato ocupa irregularmente uma terra pertencente a palestinianos. Outras são claramente abusivas e até aberrantes, como quando dizem que Israel tem "um regime nazi"(ou mais patético ainda, um regime "nazi-sionista"). Não haverá nenhum país nas proximidades de que se possa dizer da mesma forma que é um estado de direito.

Recentemente tivemos mais uma prova disso: o ex-primeiro-ministro Ehud Olmert começou a semana condenado por um caso que remetia ao tempo em que presidia à câmara de Jerusalém, por um suborno que recebeu para dar luz verde a um enorme complexo residencial e que se tornou num dos maiores escândalos de corrupção no país. E o mais provável é que Olmert, que governou o país durante três anos depois do AVC do recentemente desaparecido Ariel Sharon e que enfrentou a crise do Líbano em 2006, dê mesmo entrada na prisão.

Mas já não é a primeira vez que uma alta figura de estado ouve uma sentença condenatória em Israel: em 2011 o ex-presidente Moshe Katsav (que protagonizou alguns segundos históricos ao falar com o então presidente iraniano, Kathami, no funeral do Papa João Paulo II) foi condenado em todas as instâncias a pena de prisão por violação. Registe-se que as primeiras acusações ainda vinham do tempo em que estava na presidência.

Pergunto-me se em países vizinhos poderia acontecer algo de semelhante. Houve o caso de Mubarak, claro, e agora o de Morsi, no Egipto, mas ambos resultaram da alteração da situação política por meio de revoluções ou golpes de estado, e não de um processo judicial apolítico que ninguém imagina que pudesse acontecer sem o seu derrube do poder. A maior parte dos dirigentes políticos do Médio Oriente tem uma condição financeira algo difícil de atingir com simples remunerações. A Arafat nunca se questionou a enorme fortuna que acumulou, na Síria o clã Assad tem um histórico de violação dos direitos humanos que veio até aos nossos dias. E mesmo na Turquia o primeiro-ministro Erdogan tem torpedeado os fortes indícios de nepotismo que se têm acumulado.

Por isso, a conversa de que Israel é "um estado ditatorial" deveria evaporar-se sempre que se apontar a incomparável diferença com que a justiça actua num e noutros países. Mesmo assim, haverá sempre obstinados que se recusam a olhar para isso e que, organicamente politizados, porão sempre em causa as evidências e dirão que se trata de "propaganda sionista".

sexta-feira, março 07, 2014

Óscares 2014


Não vi a maior parte dos filmes a concorrentes à estatueta dourada, e menos ainda aos que tinham mais nomeações, por isso as minas preferências eram localizadas. Não posso portanto dizer se compensa ficar Doze anos Escravo, se uma Golpada Americana não compensa, isso e ser um Lobo de Wall Street, ou se a Gravidade é assim tão reconhecida. É engraçado ver o já experiente Matthew Mcconaughey ganhar o prémio de Melhor Actor, mas Leonardo de Caprio, com tanta nomeação falhado ao prémio, arrisca-se a ser o novo Peter O´Toole (mas talvez possa ser um novo Paul Newman, que aliás ganhou essa estatueta num filme dirigido por Scorcese, de quem Di Caprio é o actual actor fetiche). Sobre a menina autenticamente afro-americana (vão ver a ascendência dela) não me pronuncio, porque não a conheço nem à sua interpretação. Também não vi o filme da estrela rock que ficou como Melhor Actor Secundário e que ainda há coisa de uns meses resolveu dar um concerto surpresa em pleno Chiado, agarrado à estátua do dito.

Mas o grande momento do espectáculo seria, como não podia deixar de ser, a conquista do Óscar de Melhor Actriz por parte de Cate Blanchett, pelo seu papel arrasador de uma neurótica em queda em Blue Jasmine, de Woody Allen, ao fim de várias nomeações. Uma prova de que ainda há justiça neste mundo (com desculpas a Dame Judi Dench).


terça-feira, abril 09, 2013

Vá lá, Sr. Primeiro-Ministro

 
 
 
...queixe-se das implicações que a inconstitucionalidade das normas que aprovou poderão trazer, das dificuldades em cortar na despesa (mas não era tão fácil, há dois anos?), da revisão  extraordinária da Troika, do amuo do PS, da irresponsabilidade da oposição, da própria Constituição e do cunho ideológico que mantém. Mas por favor, não mate o mensageiro.

quarta-feira, fevereiro 29, 2012

Garzón e a tirania judicial


Baltazar Garzón acabou por ser absolvido da acusação de prevaricação ao reabrir processos contra crimes e abusos do regime franquista enquanto vigorou, até à morte do Caudillo. O Supremo Tribunal de Espanha considerou no entanto que apesar de não ter cometido um crime, não tinha competência para qualificar os actos em questão como Crimes contra a Humanidade, e que a Amnistia de 1977, um dos pilares do actual regime democrático, sanava.

Acaba por ser o desfecho mais feliz. Garzón já tinha ficado inibido de exercer as suas funções de magistrado - o que na prática acaba com a sua carreira - pelo uso de meios ilegais para a ceder a provas, nomeadamente escutas a conversas telefónicas entre arguidos e os seus advogados. Agora, embora na prática não tenha recebido nenhuma condenação, acabou por levar uma reprimenda por criar normas e tipificar crimes onde eles não existem.

Garzón, talvez o juiz mais conhecido da actualidade, cometeu o erro mais fatal dos magistrados: o justicialismo extremo, o querer ir mais além do que podia e devia e sobretudo de legislar onde devia julgar e aplicar as leis. usou meios inaceitáveis e pior, reabriu fissuras ideológicas num país que bem precisa de mais cimento para as fechar. Não pela vontade (legítima) de muitas famílias quererem saber onde foram enterrados os seus mortos, mas por considerar que uma parte de Espanha se podia vingar de outra, mesmo que uma lei de trinta anos, base do actual regime, o impedisse. Determinado, corajoso e incansável, o juiz acabou por ser vítima do seu sucesso e da sua vaidade profissional.

Mas esta última decisão é importante porque prova que afinal os juízes condenaram anteriormente Garzón não por razões ou pressões ideológicas, mas por considerarem que ele realmente prevaricou e usurpou competências. é um bofetada de luva branca nos saudosistas da 2ª república, por norma possuídos por histeria radical, que já bradavam que o franquismo se tinha apoderado da justiça

Não é manifestamente o caso. Um homem poderoso e popular acabou condenado porque usurpou funções que não eram as suas numa área fundamental como é a justiça, mas não por quaisquer razões políticas. Um juiz quis determinar qualificação de normas e criá-las ele próprio. Mas a função legislativa não cabe aos juízes, e sim ao poder legislativo. Quando o poder judicial tenta criar direito que não na jurisprudência, está a violar o princípio da separação dos poderes e consequentemente a instalar a tirania (dos tribunais). Isto é que devia ficar bem claro, por cima de todos os soundbytes gritados nas ruas. Que Garzón não o tenha percebido é que é mais grave, e prova que era realmente a altura de deixar o cargo, por mais competente que tivesse sido no passado.

sexta-feira, setembro 10, 2010

As trevas da Casa Pia
Ao fim de oito anos, tivemos finalmente a sentença do Processo Casa Pia. Tempo a mais, mas surtiu os seus efeitos, ainda que em primeira instância. Para além das vítimas, dos acusados e de todos os outros que de outra forma estavam ligados ao caso, o dia da sentença terá sido fantástico para donas de casa, transeuntes de Moscavide, e sobretudo para a comunicação social, no seu todo. Provavelmente, estes últimos só terão tido pena de não ser possível um exclusivo, a ser atribuído a quem pagasse mais. De qualquer forma, o que ficou destes dias, além de um resultado concreto, terá sido o imenso eco propagado pelas queixas dos condenados, em especial de Carlos Cruz, que não é à toa que é conhecido como o "Senhor Televisão". Dele e do seu advogado Ricardo Sá Fernandes ouviram-se queixas, lágrimas, recriminações, etc. Mas retive a expressão usada após a leitura da sentença: esta era, segundo Sá Fernandes, "o reino das trevas". Ora Carlos Cruz poderá dizer o que quiser em sua defesa, dentro de certos limites verbais, que foram claramente ultrapassados. Mas, inocente ou culpado, é bom não esquecer que o processo existiu porque ao longo dos anos inúmeras crianças sem família nem ninguém que as protegesse foram submetidas a sevícias e terrores que as marcaram para sempre. Foram as autênticas vítimas, e não houve televisões que se compadecessem da sua tortura permanente. Isso sim, é o autêntico reino das trevas. Finalmente encontraram quem as ouvisse.

sexta-feira, julho 31, 2009

Sobre a justiça

A ler este texto de Francisco Pereira Coutinho sobre a Justiça, no blogue Novas Políticas, fazendo um breve diagnóstico dos problemas do sector e apontando possíveis soluções. Tudo sem ferroadas políticas ou partidarite aguda.

quarta-feira, dezembro 31, 2008

Burocracias judiciais
Vai-se o supremo Tribunal de Justiça, pede-se determinado processo, trazem-no, procura-se o que se quer, tiram-se as respectivas fotocópias, paga-se a vai-se à vida.
Chega-se à Relação, temos de ir à secretaria, daí avisam-nos para ir a outra repartição (a presidência, se não estou em erro), onde nos dizem que para consultar processos só com autorização do senhor presidente, mediante requerimento que se pede na secretaria...
O STJ pode ser aberrante nas suas decisões, mas em termos de burocracia, é bem mais lesto que a segunda instância. São somente diferenças instrumentais? Não, não são. A celeridade é uma componente do bom funcionamento da justiça. Mas fará algum sentido que um tribunal superior seja menos formal nos pedidos de processos que as instâncias abaixo?
Suspiro...

terça-feira, dezembro 09, 2008

A miséria do STJ - II


A outra decisão aberrante do Supremo reporta-se a um caso de acidente de automóvel, em que uma mulher de vinte anos, passageira do veículo, grávida de nove meses, perdeu o filho. O STJ negou a indemnização à mãe porque "No caso dos autos é impossível reconhecer ao filho da autora um direito à vida susceptível de ser indemnizado, uma vez que faleceu ainda antes de adquirir a qualidade de pessoa jurídica, não podendo, assim, ser titular de qualquer direito". Os doutos juízes, claro está, acharam que não estava ali uma pessoa (nem uma "víscera da sua mãe") mas uma criatura híbrida, sem direitos nem protecção alguma. Um mero objecto, portanto, fundado no Artigo 66º do Código Civil que estipula que a personalidade jurídica só se adquire "no nascimento completo e com vida". Acontece que a interpretação que fizeram é falsa ou apressada, uma vez que os nascituros têm alguns direitos, como por exemplo, os sucessórios.

Felizmente que algum bom senso permaneceu num dos magistrados, que votou vencido porque "A vida que se perdeu foi a de um ser do sexo masculino, no termo da sua gestação, já totalmente formado e saudável, prestes a deixar o ventre materno " (...) "Se, por força da gravidade das lesões, o concebido morre no ventre materno, não há lugar a indemnização; se, por lesões menos graves, resiste à morte e vem a nascer com vida, morrendo uma hora depois, já haverá lugar a indemnização – só por puro preconceito se pode justificar esta diferença de tratamento".


Conciso e directo, esta declaração mata por si só a imbecil decisão do colectivo. Decisão essa que além de revoltante, insensível e insultuosa, caso faça jurisprudência, terá efeitos aberrantes: é que permite que se possa abortar até ao nascimento da criança. Eis até onde foram as insensatas decisões do STJ: a possibilidade da prática do infanticídio apenas porque a criança ainda não saiu do ventre da mãe. A aberração de não perceber que se trata de alguém com vida, de um ser humano em toda a sua completude e personalidade única e irrepetível, é particularmente grave vinda daqueles que tinham a obrigação de aplicar a justiça de forma irrepreensível, tanto quanto possível.


Além do mais, acrescentaram esta pequena pérola: "numa sociedade pluralista, multicultural e constitucionalmente agnóstica", só esta tese pode prevalecer.

Em tal sociedade, sem princípios nem valores que não os convenientes, talvez. Será isso que significa o "pluralismo", assim incluído? Todos têm direito à sua opinião mas a lei pratica a neutralidade moral, guiando-se por formalidades sem procurar o seu sentido nem vincular-se a princípios naturais ou civilizacionais? E o "multicultural"? Mais consequências da mesma neutralidade, em que cada um fica na sua "cultura própria", podendo um mórmon casar-se com várias mulheres, um muçulmano matar a sua filha caso esta seja violada, um papua praticar livremente a pedofilia, etc. E uma criança morrer sem ver reconhecidos quaisquer direitos.

Por fim, a grande mentira, a sociedade "constitucionalmente agnóstica". A sociedade portuguesa, nunca é demais repetir, é esmagadoramente católica desde a fundação da nacionalidade. Faz parte dela, é um traço integrante, por muitos pruridos que isso cause às "minorias". A actual CRP não consagra o "estado agnóstico", no que seria a adopção de uma posição face às religiões, mas a separação face à Igreja - nomeadamente a católica - e a garantia da liberdade religiosa e da não discriminação. Ou seja, o estado é laico, não laicista. Nem poderia ser de outra forma, e aliás, nem mesmo a Constituição de 1911 defendia (formalmente) tal figura. Ora os juízes do STJ provavelmente estariam a pensar na Albânia pré-1990 ao referir-se à sociedade" constitucionalmente agnóstica". Nem a Constituição nem a sociedade são agnósticas, e se a primeira o fosse estaria a violar a liberdade religiosa, uma vez que se afirmaria que "a Constituição de República Portuguesa estabelece que é impossível à sociedade portuguesa provar a existência de Deus, dado que esta não tem provas que permitam aferir da sua existência ou não.” Curioso, como depois de defenderem a neutralidade moral do estado, os doutos magistrados fazem precisamente o contrário face às religiões.


Tanto esta decisão como a do post anterior nos mostram um conjunto de magistrados que, do alto da sua inamovilidade,"independência" face aos restantes poderes e imunidades várias, protegidos pelo seu corporativismo espesso, se esquecem da aplicação da justiça e da sensatez que a deve acompanhar. Os cidadãos procuram os tribunais e confiam nesta derradeira e mais elevada instância para defender os seus direitos, sejam eles materiais ou não. Ao negá-los, a justiça perde a sua utilidade. Estas duas decisões mostram como a cúpula da magistratura perdeu a sua orientação, deslumbrada pelo seu estatuto, ou simplesmente todos os princípios de uma sociedade decente, de que deveriam ser os guardiões. Quando se relativiza a violação de uma criança às mãos de alguém mais forte, ou se nega quaisquer direitos a um ser humano totalmente formado, esses princípios foram definitivamente deixados para trás. O que provoca medo. Afinal, a nossa justiça, individual e colectiva, está entregue, em último caso, aos humores e devaneios das misérias deste STJ.

segunda-feira, dezembro 08, 2008

A miséria do STJ-I


Deixei passar algumas semanas sobre dois casos recentes, mas graves, e que tiveram pouquíssima divulgação. A sua actualidade e importância fazem com que não seja de forma alguma tarde para escrever sobre eles. Falo de duas decisões do Supremo Tribunal de Justiça, cada uma mais deplorável e revoltante que a outra. Atenção: trata-se da última instância da justiça portuguesa.

O primeiro é um Acordão de Outubro que passaria despercebido, não fossem curtas notícias em alguns jornais e um artigo de Inês Pedrosa, na revista Única do Expresso, exprimindo justamente a sua indignação. O STJ, com um voto de vencido, comutou os cinco anos de prisão efectiva de um violador para pena suspensa e o pagamento de 10 mil Euros de compensação. O violador era um Sargento da polícia militar, e a vítima uma miúda de 12 anos. Razões para a comutação? Não haver "preocupações de monta ao nível da reinserção social do arguido e que nada se pode apontar quanto ao seu comportamento anterior ao crime, ou posterior ao mesmo". Além do mais, parece que o violador "continua com o registo criminal limpo, mais de oito anos volvidos sobre os factos" e "está inserido familiarmente" e era "socialmente bem considerado.”. Além disso, “as necessidades de prevenção especial não se mostram, muito fortes, no caso". Culpas? Muito poucas. Ah, parece que "O seu comportamento foi altamente censurável e o recorrente não pode deixar de o interiorizar".


Isto não é uma piada de mau gosto: é uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, e por isso transitada em julgado, que pese embora os factos estarem provados e o arguido não ter apresentado mostras de arrependimento (como se lê no Acordão), deixam-no ir pela "boa consideração social" e outras desculpas semelhantes. A violação de uma criança, que decerto lhe deixou traumas para toda a vida, não mereceu dos supremos juízes mais do que uma repreensão e uma compensação de uns milharzitos de Euros. Provavelmente o estatuto militar da criatura pesou no caso. O "respeitinho" contou mais do que a honra e a integridade física e a vida futura de uma pessoa que pela sua pouca idade, estaria certamente indefesa. Certo é que se a justiça se baixa perante estas tretas, não tem a menor utilidade. Não houve nem acção correctiva nem pena real para um criminoso sem arrependimento: aqueles que supostamente deveriam ser os magistrados mais sensíveis e conhecedores do Direito resolveram fazer uma interpretação literal e sem razão de ser do novo Código de Processo Penal e livrar o violador de mais trabalhos, pouco se importando com a vítima e deixando-a na vergonha e no seu trauma pessoal para toda a vida. Sabendo que o criminoso pouca admoestação teve pela justiça e que qualquer outro violador "respeitável" pouco terá com que se importar se repetir a afronta.
Ou este grupo de magistrados, excepção feita ao vencido, é demasiado incompetente e não merece a posição que ocupa, ou são competem no crime por inacção e merecem eles próprios ser punidos com as regras que se lhes aplicam. Qualquer das hipóteses seria grave num mero Julgado de Paz. No Supremo, são gritantes.